Pai e mãe casados em cartório
- Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo hospital );
- Certidão de Casamento (original ou cópia simples);
- RG (carteira de identidade) original daquele que assinar (pai ou mãe), ou carteira nacional de habilitação do modelo novo, com foto e prazo de validade não vencido, ou passaporte.
Apenas o pai, ou apenas a mãe, pode assinar o registro de nascimento.
Pai e mãe não casados em cartório ou casados com outra pessoa, separados, divorciados, viúvos ou solteiros
- Declaração de Nascido Vivo (folha amarela fornecida pelo hospital);
- RG (carteira de identidade) original do pai e da mãe, ou carteira nacional de habilitação do modelo novo, com foto e prazo de validade não vencido, ou passaporte;
- Caso a mãe não seja solteira (seja casada, separada, divorciada ou viúva), precisará da certidão de casamento (original ou cópia simples).
Apenas o pai poderá assinar. Não é necessária a assinatura da mãe.